STJ AREsp 2186280
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS AFFONSO FERNANDES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 187/STJ à espécie (e-STJ fls. 921/922). Nas presentes razões, o agravante aduz que, em que pese não ter acostado à petição do recurso especial a guia de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, transcreveu na peça recursal o número da guia, bem como juntou o correspondente comprovante de pagamento. Destaca que a ausência das guias é irregularidade formal, visto que inexiste dúvidas quanto ao preparo. Impugnação às e-STJ fls. 955/957. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente. 3. Agravo interno não provido.