Decisão · STJ

STJ AREsp 2558559

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. VENDA EM FESTA DE CARNAVAL. VISUALIZAÇÃO DE REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTEXTO DE TRÁFICO. VISUALIZAÇÃO DO COMÉRCIO. FRACIONAMENTO, EMBALO E DINHEIRO. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e a materialidade do delito. 2. O recorrente alega violação dos arts. 244 e 386, II e VI, do CPP, e 28 e 33 da Lei 11.343/2006, sustentando a ausência de fundadas razões para a busca pessoal e a insuficiência de provas para a condenação. 3. O acórdão recorrido fundamentou a abordagem policial em circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas, justificando a busca pessoal e a apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no recorrente foi legal, considerando as circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas. 5. Outra questão é se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas, diante da alegação de ser mero usuário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca pessoal foi considerada legal, pois as circunstâncias do caso indicavam fundadas suspeitas de tráfico, valendo-se de festa de carnaval para venda, sendo abordado logo após o repasse do entorpecente para terceiro, justificando a ação policial. 7. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais, e a quantidade de drogas apreendidas levadas consigo em uma bolsa, considerando o fracionamento e embalo, além de dinheiro, foram consideradas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas. 8. A alegação de ser usuário não afasta a autoria do crime de tráfico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. VENDA EM FESTA DE CARNAVAL. VISUALIZAÇÃO DE REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTEXTO DE TRÁFICO. VISUALIZAÇÃO DO COMÉRCIO. FRACIONAMENTO, EMBALO E DINHEIRO. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e a materialidade do delito. 2. O recorrente alega violação dos arts. 244 e 386, II e VI, do CPP, e 28 e 33 da Lei 11.343/2006, sustentando a ausência de fundadas razões para a busca pessoal e a insuficiência de provas para a condenação. 3. O acórdão recorrido fundamentou a abordagem policial em circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas, justificando a busca pessoal e a apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no recorrente foi legal, considerando as circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas. 5. Outra questão é se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas, diante da alegação de ser mero usuário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca pessoal foi considerada legal, pois as circunstâncias do caso indicavam fundadas suspeitas de tráfico, valendo-se de festa de carnaval para venda, sendo abordado logo após o repasse do entorpecente para terceiro, justificando a ação policial. 7. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais, e a quantidade de drogas apreendidas levadas consigo em uma bolsa, considerando o fracionamento e embalo, além de dinheiro, foram consideradas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas. 8. A alegação de ser usuário não afasta a autoria do crime de tráfico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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