STJ AREsp 2708649
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com ressarcimento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por SIDNEI SILVESTRE DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de rescisão contratual cumulada com ressarcimento, ajuizada pelo agravante em desfavor de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., em virtude de arremate de veículo automotor.