Decisão · STJ

STJ AREsp 2427848

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-16publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABASTECIMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu pela existência de justa causa para a rescisão unilateral do contrato em razão da falha na prestação do serviço de fornecimento de gás liquefeito esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 807/810 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 824/832 ), a agravante requer o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ sob o argumento de que "(..) demonstrou que as questões suscitadas em seu recurso especial são meramente processuais e que somente demandariam a análise do caso concreto, a partir das nuances já postas no v. acórdão recorrido, tratando-se de valoração da prova e não reexame". Sustenta , ainda, que não pode ser responsabilizada " pela rescisão contratual, visto que o fornecimento do produto não decorreu unicamente pelo fato de ter sido impedida da emissão da nota fiscal, caso fora do controle desta, comprovado pelo ofício do SEFAZ, logo, a responsabilidade também incidirá regularmente com relação à parcela de descumprimento não atribuído evento, advindo da Agravada". Impugnação às e-STJ fls. 835/861. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABASTECIMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu pela existência de justa causa para a rescisão unilateral do contrato em razão da falha na prestação do serviço de fornecimento de gás liquefeito esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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