Decisão · STJ

STJ AREsp 2678365

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com restituição de quantia paga. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), e iii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO GOMES DE ASSIS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com restituição de quantia paga, ajuizada pelo agravante, em face da agravada, na qual se insurge o agravante contra a decisão que rejeitou o cálculo apresentado, homologando o cálculo elaborado anteriormente pelo contador do juízo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →