Decisão · STJ

STJ AREsp 2585236

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a ora recorrente agiu com litigância de má-fé ao ajuizar várias demandas envolvendo as mesmas partes e relação jurídica, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. 3. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para acolher a existência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização da perícia, sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMILLA DE JESUS OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ e à impossibilidade de alegação de violação a dispositivo constitucional em recurso especial (e-STJ fls. 1.022/1.026). Nas presentes razões, a agravante aduz que a constatação acerca da litigância de má-fé é puramente jurídica e não recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. Além disso, afirma que a discussão sobre cerceamento de defesa prescinde de reexame probatório, sendo necessária apenas a correta interpretação e aplicação do art. 369 do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo para resposta, a agravante não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.045). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a ora recorrente agiu com litigância de má-fé ao ajuizar várias demandas envolvendo as mesmas partes e relação jurídica, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. 3. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para acolher a existência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização da perícia, sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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