Decisão · STJ

STJ AREsp 1729353

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-07-17publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUÇÃO REAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. Recurso especial provido, no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por FERNANDA CONTER LUCHIARI ZORECK, contra decisão monocrática desta Relatoria, de fls. 347-350, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a violação aos arts. 141, 492, 435, 493, 369 e 1.013 do Código de Processo Civil, "que em suma, se pretende a cassação dos VV. Acórdãos para que a matéria volte ao primeiro grau para a imprescindível instrução processual ou, seja reformada a decisão, com o conhecimento das matérias que o TJSP o não analisou e dos documentos novos acostados", fl. 375. Requer "seja examinada a matéria apontada como omissa, a fim de que seja provido o recurso para determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo, para proceder a adequada instrução probatória, garantindo o contraditório e a ampla defesa", fl. 376. Enfatiza que "foi determinado pelo Acórdão recorrido o retorno dos autos à origem para análise de pontos omissos, contudo, há que se analisar a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para adequada instrução processual sobre a caracterização do bem como sendo "bem de família", excluindo-o da penhora," fl. 376. Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação, certidão fl. 382. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUÇÃO REAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. Recurso especial provido, no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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