Decisão · STJ

STJ REsp 2127188

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Em caso de omissão da operadora na indicação de prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, inclusive sob pena da operadora incorrer em infração de natureza assistencial. 3. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 666/669) em virtude da incidência das Súmulas nºs 211 e 568/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 673/681 ), a agravante sustenta que toda a matéria foi prequestionada. Menciona que "(..) a Agravante foi condenada ao reembolso de todo o tratamento realizado pelo Recorrido realizado por profissionais particulares, mesmo disponibilizando clínica da rede credenciada para o tratamento do Agravante, e por isso, em Recurso Especial, alegou-se violação ao art. 12, inciso VI, da Lei 9.656/98 Em verdade, a Agravante somente estaria obrigada a reembolsar eventuais tratamentos particulares ao beneficiário nas hipóteses de urgência ou emergência, ou quando não fosse possível a utilização de serviços próprios" (e-STJ fl. 678) . Impugnação às e-STJ fls. 684/705 com pedido de multa por recurso protelatório . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Em caso de omissão da operadora na indicação de prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, inclusive sob pena da operadora incorrer em infração de natureza assistencial. 3. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →