Decisão · STJ

STJ AREsp 2550879

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Bahia desafiando a decisão monocrática de fls. 738/739, que negou provimento ao agravo, em razão da incidência da Súmula 280 do STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, a inaplicabilidade do referido óbice sumular, ao fundamento de que "não se questiona, na espécie, a ofensa ao direito local. Com efeito, o recurso especial interposto pela AGERBA tem como objeto a violação ao art. 2º, da Lei nº 4.717/65 e ao art. 373, inciso I, do CPC" (fl. 746). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 753). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido.
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