STJ REsp 2164029
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESVINCULAÇÃO ASSOCIATIVA C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS/COBRANÇAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de desvinculação associativa c/c declaratória de inexigibilidade de débitos/cobranças. 2. De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema 882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por administradora constituída sob a forma de associação, de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram expressamente. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que instituiu tal encargo. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DE LOTES EM SO GH RESIDENCIAL BERTIOGA em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de desvinculação associativa c/c declaratória de inexigibilidade de débitos/cobranças, ajuizada por CLAUDIO GREGO DA SILVA em face da parte agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando a tutela antecipada para i) desvincular o autor do quadro associativo; ii) declarar a inexigibilidade da contribuição associativa a partir das referidas datas, determinando que a ré cesse a referida cobrança e; iii) condenar o réu ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) devido à sua desobediência à tutela jurisdicional. No mais, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo réu na reconvenção.