STJ HC 921815
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. UM TERÇO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado e tentativa. 2. O impetrante busca a concessão da ordem para afastar a causa de aumento de pena ou reconhecer a tentativa na fração máxima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a incidência da respectiva majorante, quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. 6 . Quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição da tentativa. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi definitivamente condenado às penas de 5 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão, e 13 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º-A, I, c/c o art. 14, II, do Código Penal. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja afastada a causa de aumento de pena ou seja reconhecida a tentativa na fração máxima. Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 79-85. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. UM TERÇO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado e tentativa. 2. O impetrante busca a concessão da ordem para afastar a causa de aumento de pena ou reconhecer a tentativa na fração máxima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a incidência da respectiva majorante, quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. 6 . Quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição da tentativa. IV. Habeas corpus não conhecido.