STJ AREsp 2603122
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADULTERAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PLEITOS PREJUDICADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou nulidade de busca pessoal sem justa causa, quebra da cadeia de custódia, aplicação do tráfico privilegiado e fixação de regime menos gravoso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem justa causa e a alegada quebra da cadeia de custódia das provas são suficientes para anular o processo. 3. A questão também envolve a análise da aplicação do tráfico privilegiado e a possibilidade de fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada válida, pois havia fundada suspeita baseada em denúncia e colaboração dos acusados, justificando a medida. 5. Não se comprovou quebra da cadeia de custódia, pois não houve demonstração de adulteração do material apreendido. 6. O tráfico privilegiado foi afastado devido à reincidência e envolvimento dos recorrentes em atividades criminosas, conforme acervo fático-probatório. 7. A fixação de regime menos gravoso e substituição da pena foram prejudicadas pela não aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADULTERAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PLEITOS PREJUDICADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou nulidade de busca pessoal sem justa causa, quebra da cadeia de custódia, aplicação do tráfico privilegiado e fixação de regime menos gravoso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem justa causa e a alegada quebra da cadeia de custódia das provas são suficientes para anular o processo. 3. A questão também envolve a análise da aplicação do tráfico privilegiado e a possibilidade de fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada válida, pois havia fundada suspeita baseada em denúncia e colaboração dos acusados, justificando a medida. 5. Não se comprovou quebra da cadeia de custódia, pois não houve demonstração de adulteração do material apreendido. 6. O tráfico privilegiado foi afastado devido à reincidência e envolvimento dos recorrentes em atividades criminosas, conforme acervo fático-probatório. 7. A fixação de regime menos gravoso e substituição da pena foram prejudicadas pela não aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.