STJ REsp 2161635
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, em face da agravante, em razão de negativa indevida do custeio dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico destinado ao tratamento de problemas na coluna vertebral de que autora é portadora. Sentença: julgou procedente o pedido, para - confirmando a liminar anteriormente deferida - condenar a agravante a custear todos os materiais e equipamentos requeridos pelo médico assistente da agravada.