Decisão · STJ

STJ AREsp 2690196

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou a Súmula 83 desta Corte, uma vez que, "conforme se observa das razões trazidas em Agravo em Recurso Especial, a entidade agravante impugnou especificamente o respectivo óbice trazendo em seus fundamentos as razões pelas quais as decisões citadas pela r. decisão denegatória do Recurso Especial não possuem similitude fática com o caso dos autos, uma vez que no caso em apreço não ocorreu "erro grosseiro" ante a inegável indução da parte em erro pelo MM. Juízo prolator da decisão ao nomeá-la como "SENTENÇA", o que ensejou a interposição do competente Recurso de Apelação, na forma do artigo 1.009 do CPC. Dessa forma, o suposto óbice referente à Súmula 83 do STJ restou pontualmente impugnado de forma fundamentada em sede de Agravo em Recurso Especial, através de impugnações suficientes para afastar tanto a suposta inépcia do recurso por afronta à dialeticidade recursal, quanto o próprio óbice pela Súmula 83 do STJ" (fl. 530). Impugnação do agravo interno às fls. 541-542 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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