STJ AREsp 2513561
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDASDE DO CONDOM NIO PELOS DANOS OCORRIDOS NA UNIDADE PARTICULAR. ALAGAMENTO. ESGOTO. ENTUPIMENTO CAUSADO POR RESTOS DE OBRA. DEFICIÊNCIA NA MANUTENÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 945 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PETER PAN contra decisão, às fls. 516-519, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que ficou patente a violação ao art. 393, caput, do Código Civil, pois a Corte de origem reconheceu como fato incontroverso a ocorrência de fortes chuvas e a realização de manutenção da rede pluvial pouco mais de um mês antes dos danos impugnados, não sendo necessário revolvimento do acervo fático-probatório. Reitera a alegação de que a recorrente fez uma construção irregular impedindo o escoamento, pois tapou entradas de ralos, razão pela qual houve ofensa ao art. 945 do Código Civil. Por fim, defende a existência de dissídio jurisprudencial e a possibilidade de revisão do valor indenizatório quando este é fixado de forma exorbitante, como no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 534/537). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDASDE DO CONDOM NIO PELOS DANOS OCORRIDOS NA UNIDADE PARTICULAR. ALAGAMENTO. ESGOTO. ENTUPIMENTO CAUSADO POR RESTOS DE OBRA. DEFICIÊNCIA NA MANUTENÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 945 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou ao qual tenha sido atribuída interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.