Decisão · STJ

STJ AREsp 2591060

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-12-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LOCATÁRIO QUE CONFERIU QUITAÇÃO INTEGRAL, AO FIM DA RELAÇÃO JURÍDICA. TESE DE RENÚNCIA DA PRETENSÃO. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A emissão de quitação ampla e irrestrita, ao final do contrato de locação, não impede que o locatário, depois, exija a prestação de contas em face da administradora de shopping center, a fim de verificar a regularidade da cobrança de despesas de condomínio. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e OUTROS em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante alega, em síntese: (a) A Súmula 286 do STJ não pode ser aplicada ao caso, tendo em vista que a autora não discute a existência de ilegalidades do contrato, mas apenas requer a prestação de contas, apesar de ter conferido quitação integral do ajuste, ao término da relação de locação; (b) a concessão de quitação integral, ao fim do contrato de locação, impede o pedido posterior de prestação de contas, em razão do instituto da supressio (art. 427 do Código Civil); e (c) a pretensão de exigir contas, no caso, prescreve em 3 (três) anos, na forma do art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 687/697). Impugnação às fls. 702/705. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LOCATÁRIO QUE CONFERIU QUITAÇÃO INTEGRAL, AO FIM DA RELAÇÃO JURÍDICA. TESE DE RENÚNCIA DA PRETENSÃO. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A emissão de quitação ampla e irrestrita, ao final do contrato de locação, não impede que o locatário, depois, exija a prestação de contas em face da administradora de shopping center, a fim de verificar a regularidade da cobrança de despesas de condomínio. 2. Agravo interno improvido.
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