Decisão · STJ

STJ AREsp 2588272

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANDRA REGINA MATIAS DOS SANTOS e OUTROS contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão hostilizada. Requer "o provimento do recurso, a fim de que haja a reforma da decisão agravada, com a aplicação da tese de repercussão geral do E. Supremo Tribunal Federal nos autos do tema 1011 (RE 827.996/PR), com o provimento do REsp oportunamente interposto pela ora agravante para que seja afastado definitivamente o interesse jurídico da CEF na lide, atribuindo-se à justiça comum estadual o julgamento da lide" (fl. 660). Impugnação às fls. 671-680. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →