STJ AREsp 2607118
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico ou procedimento para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. Precedentes. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ (outro nome: FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ - PORTO SEGURO SAÚDE) contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial pela ausência de omissão no julgado e incidência da Súmula nº 568/STJ. Em suas razões , a agravante sustenta omissão no acórdão recorrido proferido pela origem. Argumenta que não há obrigatoriedade em oferecimento de exame ou medicamento para o tratamento do câncer. Menciona violação do princípio da irretroatividade da lei no tempo, pois "(..) a ressalva de que a lei nova possa ter aplicação imediata, em contratos de trato sucessivo, como nos tratamentos de caráter continuado, essa não é a hipótese dos autos, em que se questiona efetivamente o reembolso de um exame médico realizado em 2020, portanto, 2 (dois) anos antes do início da vigência da Lei nº 14.454/2022" (e-STJ fl. 1.655). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. I mpugnação às e-STJ fls. 1.667/1.674. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico ou procedimento para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. Precedentes. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.