Decisão · STJ

STJ AREsp 2604500

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TEMA ANALISADO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, i, "B", DO cpc). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. Dosimetria da pena. Natureza da droga. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 38 GRAMAS DE CRACK E 55 GRAMAS DE COCAÍNA . REDUÇÃO PROPORCIONAL. Recurso provido em parte. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena com base na natureza da droga apreendida, crack e cocaína. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, sustentando que a quantidade de droga apreendida não justifica o aumento da pena-base. 3. No tocante à busca domiciliar, ao recurso especial foi negado seguimento na decisão de admissibilidade, com base no art. 1030, I, "b", do CPC, contra a qual não interposto agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a natureza da droga, em quantidade não relevante, pode justificar a exasperação da pena-base na dosimetria penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Tendo em vista que o recurso especial teve negado o seu seguimento, quanto à tese de nulidade da busca pessoal, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, para tal capítulo, era cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC, o que não ocorreu nos autos. 6. A jurisprudência do STJ entende que a natureza da droga, quando em quantidade não relevante (38g de crack e 55g de cocaína), não deve conduzir ao aumento da pena-base. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TEMA ANALISADO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, i, "B", DO cpc). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. Dosimetria da pena. Natureza da droga. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 38 GRAMAS DE CRACK E 55 GRAMAS DE COCAÍNA . REDUÇÃO PROPORCIONAL. Recurso provido em parte. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena com base na natureza da droga apreendida, crack e cocaína. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, sustentando que a quantidade de droga apreendida não justifica o aumento da pena-base. 3. No tocante à busca domiciliar, ao recurso especial foi negado seguimento na decisão de admissibilidade, com base no art. 1030, I, "b", do CPC, contra a qual não interposto agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a natureza da droga, em quantidade não relevante, pode justificar a exasperação da pena-base na dosimetria penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Tendo em vista que o recurso especial teve negado o seu seguimento, quanto à tese de nulidade da busca pessoal, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, para tal capítulo, era cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC, o que não ocorreu nos autos. 6. A jurisprudência do STJ entende que a natureza da droga, quando em quantidade não relevante (38g de crack e 55g de cocaína), não deve conduzir ao aumento da pena-base. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
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