STJ HC 787700
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE IDENTIFICADO TANTO NA FASE INQUISITIVA QUANTO NA JUDICIAL. PLACA DA MOTO UTILIZADA NA AÇÃO DELITIVA ANOTADA PELA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. OUTRAS PROVAS QUE CORROBORAM A AUTORIA. REGIME CARCERÁRIO BEM FIXADO. CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIME CONTRA O PATROMÔNIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e pleiteando alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico e se há elementos para alterar o regime carcerário. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade. 4. O regime carcerário foi fixado com base na reincidência e na gravidade do crime, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a alteração. 5. A análise aprofundada do acervo probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 237/240). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação, e que o regime carcerário inicial deve ser alterado. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova e a alteração do regime para o cumprimento da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE IDENTIFICADO TANTO NA FASE INQUISITIVA QUANTO NA JUDICIAL. PLACA DA MOTO UTILIZADA NA AÇÃO DELITIVA ANOTADA PELA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. OUTRAS PROVAS QUE CORROBORAM A AUTORIA. REGIME CARCERÁRIO BEM FIXADO. CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIME CONTRA O PATROMÔNIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e pleiteando alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico e se há elementos para alterar o regime carcerário. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade. 4. O regime carcerário foi fixado com base na reincidência e na gravidade do crime, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a alteração. 5. A análise aprofundada do acervo probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Ordem não conhecida.