STJ AREsp 2620820
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE 76,680KG DE MACONHA, MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E VEÍCULO CLONADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há evidências de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado (clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE 76,680KG DE MACONHA, MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E VEÍCULO CLONADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há evidências de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado (clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.