STJ AREsp 2644688
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 282/STF, ii) ausência de afronta a dispositivo legal e iii) deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO JOSÉ SARAIVA MARQUES e LUCIA ROQUE CORREIA MARQUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença na qual litigam os agravantes contra DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA.