STJ AREsp 2711231
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 877/883) interposto por MABIA CRISTIANE COUTINHO MENEZES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 872/873) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmulas nº 282/STF. Em suas razões, a recorrente alega que os dispositivos legais foram ventilados explicitamente pelo acórdão recorrido quando da oposição dos aclaratórios, o que torna desnecessário apontar a violação do artigo 1.022 para a configuração de prequestionamento ficto. Discorre, em seguida, que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, além de ter apresentado provas que corroboram seu estado de hipossuficiência. Defende, ainda, que o Tribunal de origem utiliza parâmetros próprios, sem amparo legal, para a concessão da benesse. Às e-STJ fls. 887/893, foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.