Decisão · STJ

STJ AREsp 2711231

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 877/883) interposto por MABIA CRISTIANE COUTINHO MENEZES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 872/873) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmulas nº 282/STF. Em suas razões, a recorrente alega que os dispositivos legais foram ventilados explicitamente pelo acórdão recorrido quando da oposição dos aclaratórios, o que torna desnecessário apontar a violação do artigo 1.022 para a configuração de prequestionamento ficto. Discorre, em seguida, que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, além de ter apresentado provas que corroboram seu estado de hipossuficiência. Defende, ainda, que o Tribunal de origem utiliza parâmetros próprios, sem amparo legal, para a concessão da benesse. Às e-STJ fls. 887/893, foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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