Decisão · STJ

STJ REsp 2118257

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO ATÉ COMPLETAR A IDADE DE 24 ANOS. ESPECIFICIDADE DA SITUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. O acórdão assegurou o recebimento da pensão por morte até que a recorrida complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, tendo em vista sua condição traumática, necessitando de acompanhamento médico e medicamentoso, em total vulnerabilidade, não tendo condições físicas e psicológicas de conquistar emprego para garantir a sua subsistência. A revisão da especificidade da situação, admitindo a extensão do benefício, requer a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 348): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. EXTENSÃO DE PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DA ATIPICIDADE DO COVID. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "a matéria objeto do reclamo restou devidamente prequestionada, bem como que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados, não havendo que se falar na aplicação do óbice da Súmula 282 do STF" (fl. 360). Sustenta não ser caso de incidir o óbice da Súmula 7/STJ, em razão da desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório, "mas tão somente análise de matéria de direito, diante da patente violação aos artigos 5º da Lei Federal nº 9.717/98 c/c art. 16 da Lei Federal nº. 8.213/91, merecendo ser reformado o acórdão recorrido para extinguir a condenação da Fazenda recorrente ao pagamento de pensão por morte à autora após os 21 anos de idade" (fl. 364). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO ATÉ COMPLETAR A IDADE DE 24 ANOS. ESPECIFICIDADE DA SITUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. O acórdão assegurou o recebimento da pensão por morte até que a recorrida complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, tendo em vista sua condição traumática, necessitando de acompanhamento médico e medicamentoso, em total vulnerabilidade, não tendo condições físicas e psicológicas de conquistar emprego para garantir a sua subsistência. A revisão da especificidade da situação, admitindo a extensão do benefício, requer a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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