STJ AREsp 2516316
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. AFASTADA. RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 447-449). Em suas razões (e-STJ fls. 454-461), a agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula n º 7 /STJ, afirmando, em síntese, que verificar a deserção da apelação interposta pela parte contrária independe do revolvimento de fatos e provas. Afirma que o acórdão recorrido traz os elementos necessários para apurar a violação do texto legal e reconhecer a deserção do recurso de apelação interposto pelo agravado em razão do recolhimento do preparo em dobro. Reitera que, " (..) conforme se infere do r. acórdão recorrido, ao ser intimado para sanar o vício, o Agravado acostou tão somente um comprovante de pagamento referente ao preparo simples e duas guias de custas recursais, ao invés de duas novas guias e dois novos comprovantes de pagamento, a fim de demonstrar o efetivo recolhimento em dobro" e que "(..) o Agravado juntou apenas uma única guia simples de pagamento, o que não atende à determinação do art. 1.007, § 4º, do CPC" (e-STJ fl. 458) . A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 466). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. AFASTADA. RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.