Decisão · STJ

STJ AREsp 2627051

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRÉVIO MONITORAMENTO DA ATUAÇÃO DA RÉ COM DESCOBERTA DO PAPEL DESEMPENHADO PELA CORRÉ. ABORDAGEM DA RÉ, APÓS SAIR DO IMÓVEL DA CORRÉ, COM BOLSA PRETA. FLAGRANTE NA POSSE DE PEDRAS DE CRACK E BALANÇA DE PRECISÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. VEROSSÍMIL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIÁLOGOS CAPTADOS EVIDENCIAM HABITUALIDADE NO TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente LUCIENE alega violação do art. 386, VII, do CPP, haja vista falta de provas suficientes para condenação, bem como a recorrente TAINARA, aponta a violação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da viabilidade de reconhecimento da minorante do tráfico. 2. A recorrente LUCIENE foi flagrada transportando drogas, sendo condenada com base em depoimentos policiais e provas materiais, incluindo interceptações telefônicas. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento da recorrente com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais, e se é possível afastar a minorante do tráfico privilegiado devido ao envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos policiais para fundamentar condenação, quando em harmonia com outras provas, destacando-se o prévio monitoramento da ré e seu envolvimento com o tráfico, permitindo descobrir o papel de sua genitora, corré, no esquema, a qual foi observada quando utilizava de veículo para transportar bolsa oriunda da residência da filha, sendo presa em flagrante na posse de pedras de crack e balança de precisão. 6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada se houver evidências de dedicação à atividade criminosa, como diálogos interceptados e demais elementos que demonstram ligação com organização criminosa. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRÉVIO MONITORAMENTO DA ATUAÇÃO DA RÉ COM DESCOBERTA DO PAPEL DESEMPENHADO PELA CORRÉ. ABORDAGEM DA RÉ, APÓS SAIR DO IMÓVEL DA CORRÉ, COM BOLSA PRETA. FLAGRANTE NA POSSE DE PEDRAS DE CRACK E BALANÇA DE PRECISÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. VEROSSÍMIL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIÁLOGOS CAPTADOS EVIDENCIAM HABITUALIDADE NO TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente LUCIENE alega violação do art. 386, VII, do CPP, haja vista falta de provas suficientes para condenação, bem como a recorrente TAINARA, aponta a violação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da viabilidade de reconhecimento da minorante do tráfico. 2. A recorrente LUCIENE foi flagrada transportando drogas, sendo condenada com base em depoimentos policiais e provas materiais, incluindo interceptações telefônicas. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em razão do envolvimento da recorrente com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais, e se é possível afastar a minorante do tráfico privilegiado devido ao envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos policiais para fundamentar condenação, quando em harmonia com outras provas, destacando-se o prévio monitoramento da ré e seu envolvimento com o tráfico, permitindo descobrir o papel de sua genitora, corré, no esquema, a qual foi observada quando utilizava de veículo para transportar bolsa oriunda da residência da filha, sendo presa em flagrante na posse de pedras de crack e balança de precisão. 6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada se houver evidências de dedicação à atividade criminosa, como diálogos interceptados e demais elementos que demonstram ligação com organização criminosa. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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