STJ AREsp 2668184
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por CÉLIA RITA SILVEIRA FRANCO, contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 236/237), que não conheceu de seu agravo, interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a recurso recurso especial, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial: 02/05/2024. Concluso ao gabinete: 23/10/2024. Ação: cumprimento de sentença, instaurado por JOSÉ ARÃO MANSOR NETO e CÉLIA RITA SILVEIRA FRANCO em face de CLEONICE APARECIDA SILVEIRA FRANCO e ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO.