Decisão · STJ

STJ AREsp 2661264

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXIGIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu ser possível a execução da multa aplicada por litigância de má-fé no cumprimento de sentença esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORGE PROJECTS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 119/121 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 125/131 ), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ sob o argumento de que "a matéria discutida na presente demanda é iminentemente de direito, podendo ser observada de ofício sem que seja realizada uma nova análise probatória, desnecessitando o revolvimento do acervo fático-probatório acostado aos autos. Isso porque, compulsando os autos, podemos observar que, in casu, a controvérsia eminente, cinge-se sobre a discussão de extinção de obrigações acessórias quando cumprida integralmente a obrigação principal". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXIGIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu ser possível a execução da multa aplicada por litigância de má-fé no cumprimento de sentença esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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