Decisão · STJ

STJ AREsp 2224969

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE TEM POR OBJETO A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TAC ACOLHIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Alegação de violação ao artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, ao defender, em síntese, a legitimidade do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pactuado entre a municipalidade e o Ministério Público estadual, bem como o dever de pagamento de sanção decorrente de seu descumprimento. 2. Rever as alegações relacionadas à exigibilidade do TAC em tela, demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 3. Ademais, em caso análogo, esta Corte concluiu que "as controvérsias relacionadas à legitimidade e alcance do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como sobre a exequibilidade orçamentária, foram dirimidas pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (AgInt no AREsp 1.804.087/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021). 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo Interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, contra decisão de fls. 399/402e, que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial, interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BASEADO EM TAC - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE TEM POR OBJETO A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SERVIDORES TEMPORÁRIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO TAC - ACOLHIDA - O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIODE JUTI NÃO TEM AUTONOMIA PARA CELEBRAR QUALQUER TIPO DE ACORDO QUE IMPLIQUE EM GERAÇÃO DE DESPESAS SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO - ART. 54, INCISOS XVI E XXI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO TÍTULO - INEXIGÍVEIS EM CONSONÂNCIA COM A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES - AUTONOMIA ADMINSTRATIVA DO MUNICÍPIO - ART. 30 CF/88 - TÍTULO NULO - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA AÇÃO EXECUTIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em suas razões de Agravo Interno, a parte recorrente aduziu que: .. a questão discutida não requer novo exame do acervo fático-probatório, mas sim a revaloração daquilo que foi explicitamente admitido no acórdão, com o fim de que prevaleça, ao final, o entendimento protagonizado pelo Juízo singular, que reconheceu o inadimplemento da administração municipal quanto à cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta firmado (e-STJ, fl. 415). Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo Interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE TEM POR OBJETO A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TAC ACOLHIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Alegação de violação ao artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, ao defender, em síntese, a legitimidade do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pactuado entre a municipalidade e o Ministério Público estadual, bem como o dever de pagamento de sanção decorrente de seu descumprimento. 2. Rever as alegações relacionadas à exigibilidade do TAC em tela, demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 3. Ademais, em caso análogo, esta Corte concluiu que "as controvérsias relacionadas à legitimidade e alcance do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como sobre a exequibilidade orçamentária, foram dirimidas pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (AgInt no AREsp 1.804.087/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021). 4. Agravo Interno conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →