Decisão · STJ

STJ AR 7627

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pela UNIÃO, em face de decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que julgou improcedente o pedido formulado pela ora agravante (fls. 295/300). Alega a agravante que "o argumento central da União é justamente a manifesta violação ao art. 5º da Lei 9.655/1998, cuja aplicabilidade ao caso foi objeto de debate no processo originário". Aduz que há "necessidade de se dar provimento ao pleito rescisório, considerando o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5.179, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 9.655/1998, mas preservar seu texto, procedendo interpretação conforme à Constituição" (fl. 309). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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