STJ AREsp 2685296
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTA BARRETTO QUEIROZ contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 584/586). Em suas razões, a agravante alega que não incide o óbice previsto na Súmula nº 182/STJ, sob o argumento de que infirmou todos os fundamento da decisão de inadmissibilidade. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 590/596). Houve impugnação às e-STJ fls. 601/631. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido.