STJ AREsp 2284623
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283 do STF às razões recursais. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice acima referido, afirmando que a matéria foi devidamente impugnada, pois "a operadora demonstrou que inexiste qualquer ilegalidade no encerramento do contrato quando o beneficiário é demitido da empresa e seu prazo de manutenção do benefício acaba" (fl. 469). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 481-496. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.