Decisão · STJ

STJ AREsp 2692399

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANDERLE - TRANSPORTES LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que, "(..) como bem ressaltado nas razões do Agravo em Recurso Especial, não houve qualquer violação da Súmula 283 do STF, haja vista que a decisão recorrida não se baseou em mais de um fundamento suficiente para o julgamento do presente caso, ou seja, deixou de analisar os precedentes e jurisprudência invocadas pela Agravante (afronta ao art. 1.022, inciso II do CPC c/c art. 489, § 1º, inciso VI do CPC), e, consequentemente, como forma de combater tal decisão, o Agravo em Recurso Especial apresentado por essa Recorrente abrangeu/impugnou/combateu completamente todos os respectivos fundamentos da decisão. Neste sentido, importante novamente esclarecer, que tanto no Recurso Especial, como no Agravo em Recurso Especial, foi demonstrado que todos os pontos levantados pela decisão recorrida foram integralmente abordados e devidamente combatidos, conforme os requisitos processuais e princípios estabelecidos em Lei. Logo, como visto, a aplicação da Súmula 283 do STF ao presente caso, não encontra qualquer justificativa, uma vez que o Agravo em Recurso Especial enfrentou todos os fundamentos da decisão, não havendo qualquer omissão dos pontos suscitados" (fls. 674-675). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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