Decisão · STJ

STJ AREsp 2602827

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. PRÉVIO MONITORAMENTO NO LOCAL E APREENSÃO DE USUÁRIO DE DROGAS SAINDO DA RESIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alegava violação dos arts. 157, caput, §1º, e 240 do CPP, em razão de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A Corte de origem entendeu pela legalidade da busca domiciliar, fundamentando que o ingresso ocorreu após informações sobre tráfico no local, campana policial confirmando movimentação suspeita, abordagem de usuário com drogas e indicação do réu como vendedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita, considerando as fundadas razões apresentadas para justificar a busca. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF, no RE 603.616/RO. 5. No caso, as circunstâncias fáticas, como a campana policial e a apreensão de drogas com usuário, configuraram justa causa para a busca domiciliar. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que a defesa interpôs recurso especial contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que deu parcial provimento ao apelo defensivo para fixar a pena do réu em 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 1.803 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal manifestou-se às e-STJ fls. 1.228-1.232, pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. PRÉVIO MONITORAMENTO NO LOCAL E APREENSÃO DE USUÁRIO DE DROGAS SAINDO DA RESIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alegava violação dos arts. 157, caput, §1º, e 240 do CPP, em razão de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A Corte de origem entendeu pela legalidade da busca domiciliar, fundamentando que o ingresso ocorreu após informações sobre tráfico no local, campana policial confirmando movimentação suspeita, abordagem de usuário com drogas e indicação do réu como vendedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita, considerando as fundadas razões apresentadas para justificar a busca. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF, no RE 603.616/RO. 5. No caso, as circunstâncias fáticas, como a campana policial e a apreensão de drogas com usuário, configuraram justa causa para a busca domiciliar. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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