Decisão · STJ

STJ HC 950573

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA N. 630/STJ. CONCLUSÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Defesa busca reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso de apelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a sentença condenatória e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada quando o réu admite a posse de drogas, mas não a traficância, conforme a Súmula 630 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Súmula 630 do STJ estabelece que a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse para uso próprio. 5. O réu não confessou a prática de tráfico, apenas admitiu a posse dos entorpecentes, o que inviabiliza a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSE HELIO ARAUJO SANTANA FILHO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Apelação Criminal n. 202400329078). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Irresignada a defesa apresentou recurso de apelação, o qual foi desprovido em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 16/21): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. - PRIMEIRO APELANTE. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA-ECONÔMICA DO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE SER VERIFICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO DA AUTORIA. REJEITADA. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DE CONSUMO PRÓPRIO (PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE POSSUÍAM A FINALIDADE DE SEREM COMERCIALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS DROGAS SERIAM UTILIZADAS SOMENTE PARA USO. FATO DE SER USUÁRIO DE DROGAS NÃO ELIDE A TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DO §2º, DO ARTIGO 28, DA LEI N.º 11.343/2006. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO EM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 630 DO STJ. TERCEIRA FASE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACUSADO REINCIDENTE. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS INDICADOS NO §4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE INSENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. REJEITADO. PENA DE MULTA CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO QUE DEVE SER DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM MONTANTE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, DO CP. - SEGUNDA APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS RÉUS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - TERCEIRO APELANTE. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO (ARTIGO 65, INCISO III, "D", DO CP). NÃO DEMONSTRADA NO FEITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 630 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, consistente em afronta às disposições dos artigos 65, III, alínea "d" e 68, ambos do CP e inidoneidade da fundamentação utilizada para afastar a atenuante da confissão espontânea. Requer, a concessão da ordem para reconhecer a incidência da circunstância atenuante em razão da confissão qualificada com devido redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. SÚMULA N. 630/STJ. CONCLUSÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Defesa busca reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso de apelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a sentença condenatória e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada quando o réu admite a posse de drogas, mas não a traficância, conforme a Súmula 630 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Súmula 630 do STJ estabelece que a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse para uso próprio. 5. O réu não confessou a prática de tráfico, apenas admitiu a posse dos entorpecentes, o que inviabiliza a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido.
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