STJ REsp 2160158
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de terceiro, ajuizada por JOAO FRANCISCO CANO PAGAN, em desfavor do agravante, em virtude de ameaça de constrição a veículo de sua propriedade. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual e ilegitimidade passiva do réu.