STJ CC 206705
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite na Justiça Estadual: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamação n. 0000695- 16.2020.5.10.0012, deflagrada por PATRICIA RAYS DE LIMA MARQUES. Conflito de competência: alegou, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial apresentado no ato de interposição do recurso ordinário (Apólice nº 07-0775-0246969) não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduziu que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro. Pleiteou a cassação da intimação dirigida à seguradora.