STJ AREsp 2683063
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOVR SEGURADORA S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 711/712) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, impossibilidade de alegação de divergência jurisprudencial com súmula. Em suas razões (e-STJ fls. 716/728), a recorrente alega que "(..) por ocasião da interposição do Recurso Especial há impugnação específica acerca da não incidência da Súmula 246 do STJ" (e-STJ fl. 719), não sendo caso de incidência da Súmula nº 182/STJ na hipótese. Discorre, em seguida, acerca da inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 733). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.