STJ AREsp 2745821
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento de fatos e provas. 2. O agravante alegou ilegalidade na negativa de privilégio pela utilização de processos em andamento, mas não impugnou especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não se desincumbiu da obrigação de impugnar especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a rebater o mérito da decisão do Tribunal de origem. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a"; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE DA SILVA ZAREMBKI contra decisão monocrática desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula n. 7, STJ (fls. 1113-1116). O agravo sustenta ilegalidade na negativa da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, pela utilização de processos em andamento (fls. 1121-1128). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento de fatos e provas. 2. O agravante alegou ilegalidade na negativa de privilégio pela utilização de processos em andamento, mas não impugnou especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não se desincumbiu da obrigação de impugnar especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a rebater o mérito da decisão do Tribunal de origem. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a"; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022.