Decisão · STJ

STJ AREsp 2669324

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TECNOCASA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: rescisória, ajuizada por ECOCASE INCORPORADORA LTDA -ME em face de PAZ - ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA, sob a alegação de que a sentença rescindenda fundamentou-se em prova falsa e em erro de fato verificável do exame dos autos, e que, após o trânsito em julgado, sobreveio prova nova capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável.
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