Decisão · STJ

STJ AREsp 2659086

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por DARCY COSTA NETTO contra o acórdão que negou provimento agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de Manutenção de posse. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 8. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 844) Nas razões do presente recurso, a parte embargante aponta a existência de supostas omissões do acórdão embargado em relação às alegações de negativa de prestação jurisdicional (referente à legitimidade passiva do embargado HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL e da existência de preclusão de violação à ilegitimidade passiva ad causam) e de prequestionamento dos dispositivos constantes nas razões do recurso especial interposto. Por derradeiro, assevera a existência da fato novo ocorrido após a interposição do recurso especial, referente ao recebimento "(..) pela Vara de Precatórias do Distrito Federal uma carta precatória criminal, originária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim - RN, referente aos autos do processo nº 0822267-98.2021.8.20.5001, em que o Ministério Público ofereceu denuncia (sic) contra o senhor Helisson de Jesus Pelegrini, por ter praticado, em 2020, estelionato contra Mauro Fernandes de Melo Filho (Doc. 01). A pertinência da prova nova se funda no fato de que a denúncia do MPRN narra que a dinâmica do crime envolveria o envio, pelo estelionatário, de dois comprovantes falsos de transferências bancárias à vítima, exatamente como no presente caso, conforme transcrição: (..)" (e-STJ, fl. 878). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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