Decisão · STJ

STJ HC 927717

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-12-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA. FLGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL REVO LVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que validou o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, durante perseguição a suspeito de tráfico de drogas, com base em fundadas razões que caracterizavam situação flagrancial. O recorrente pleiteia a nulidade das provas obtidas no interior da residência, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio, bem como a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, durante uma perseguição, viola o direito constitucional à inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se as provas obtidas na residência do recorrente, sem mandado judicial, devem ser anuladas; (iii) verificar se estão presentes provas válidas que configuram a traficância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que caracterizam justa causa, especialmente em situações flagranciais que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. 4. O ingresso sem mandado é válido quando o contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência, como no caso de perseguição policial em que há visualização de ato ilícito imediatamente antes da entrada. 5. No caso em análise, a conduta dos policiais foi justificada pela perseguição ao recorrente, que dispensou substância entorpecente em via pública, da janela do veículo, fornecendo indícios suficientes para fundadas suspeitas de crime em andamento, o que legitima a entrada no imóvel. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, considerou firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares envolvidos, destacando que a autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes foram devidamente comprovadas, com base tanto nos testemunhos quanto nos laudos periciais que confirmaram a apreensão de maconha. 7. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 67 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOSE HENRIQUE CORREA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 700 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A impetrante sustenta que houve invasão de domicílio, já que a ação policial ocorreu amparada em denúncia anônima e sem autorização judicial. Neste sentido, acrescenta que os militares agiram de forma truculenta e excessiva, quando da prisão em flagrante. Alega, ainda, que o conjunto probatório não é suficiente a embasar a condenação do acusado, notadamente porque os testemunhos dos policiais não encontram amparo nas demais provas dos autos. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da invasão de domicílio ou a absolvição do paciente por ausência de provas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente, pugna pela absolvição por insuficiência de provas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA. FLGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL REVO LVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que validou o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, durante perseguição a suspeito de tráfico de drogas, com base em fundadas razões que caracterizavam situação flagrancial. O recorrente pleiteia a nulidade das provas obtidas no interior da residência, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio, bem como a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, durante uma perseguição, viola o direito constitucional à inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se as provas obtidas na residência do recorrente, sem mandado judicial, devem ser anuladas; (iii) verificar se estão presentes provas válidas que configuram a traficância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que caracterizam justa causa, especialmente em situações flagranciais que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. 4. O ingresso sem mandado é válido quando o contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência, como no caso de perseguição policial em que há visualização de ato ilícito imediatamente antes da entrada. 5. No caso em análise, a conduta dos policiais foi justificada pela perseguição ao recorrente, que dispensou substância entorpecente em via pública, da janela do veículo, fornecendo indícios suficientes para fundadas suspeitas de crime em andamento, o que legitima a entrada no imóvel. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, considerou firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares envolvidos, destacando que a autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes foram devidamente comprovadas, com base tanto nos testemunhos quanto nos laudos periciais que confirmaram a apreensão de maconha. 7. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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