STJ AREsp 2633449
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO RÉU E FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), insurgindo-se contra a validade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal e à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) determinar se a atuação dos policiais militares encontra respaldo na exceção constitucional do flagrante delito prevista no art. 5º, XI, da CR/88. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente no local, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280 da Repercussão Geral (RE 603.616). 4. No caso, a partir de informes anônimos, indicando que o réu guardava em sua residência arma de fogo e entorpecentes, os policiais militares se deslocaram ao endereço indicado e, com o auxílio de uma escada, teriam visualizado substâncias semelhantes à maconha na mesa da sala. Na sequência, os militares bateram no portão, sendo atendidos pelo ora recorrente, o qual autorizou a entrada dos policiais, resultando na apreensão de 54 unidades de maconha pesando 116,08 gramas, além de 5 tabletes da mesma substância com 127,70 gramas e uma balança de precisão. 5. O tráfico de drogas é crime permanente, o que caracteriza situação de flagrante delito, permitindo o ingresso dos policiais sem a necessidade de mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A incidência da Súmula 83/STJ impede o acolhimento da alegação de ilicitude da prova, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 442-447). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO RÉU E FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), insurgindo-se contra a validade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal e à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) determinar se a atuação dos policiais militares encontra respaldo na exceção constitucional do flagrante delito prevista no art. 5º, XI, da CR/88. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente no local, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280 da Repercussão Geral (RE 603.616). 4. No caso, a partir de informes anônimos, indicando que o réu guardava em sua residência arma de fogo e entorpecentes, os policiais militares se deslocaram ao endereço indicado e, com o auxílio de uma escada, teriam visualizado substâncias semelhantes à maconha na mesa da sala. Na sequência, os militares bateram no portão, sendo atendidos pelo ora recorrente, o qual autorizou a entrada dos policiais, resultando na apreensão de 54 unidades de maconha pesando 116,08 gramas, além de 5 tabletes da mesma substância com 127,70 gramas e uma balança de precisão. 5. O tráfico de drogas é crime permanente, o que caracteriza situação de flagrante delito, permitindo o ingresso dos policiais sem a necessidade de mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A incidência da Súmula 83/STJ impede o acolhimento da alegação de ilicitude da prova, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.