Decisão · STJ

STJ AREsp 2753397

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-23publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS ROBUSTAS, INCLUINDO A QUANTIDADE E A VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADA DEVIDO À REINCIDÊNCIA E À DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a aplicação de penas. 2. Os agravantes buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a desclassificação para porte de droga para consumo próprio. 3. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base na quantidade e variedade das substâncias apreendidas, além de outros elementos probatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte de droga para consumo próprio e aplicar o tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas robustas, incluindo a quantidade e variedade das drogas apreendidas, as inúmeras anotações manuscritas acerca do tráfico e a maneira como se deu a apreensão: em três mochilas. 6. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à reincidência do agravante William e a dedicação à atividade criminosa do agravante Marcelo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS ROBUSTAS, INCLUINDO A QUANTIDADE E A VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADA DEVIDO À REINCIDÊNCIA E À DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a aplicação de penas. 2. Os agravantes buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a desclassificação para porte de droga para consumo próprio. 3. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base na quantidade e variedade das substâncias apreendidas, além de outros elementos probatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte de droga para consumo próprio e aplicar o tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas robustas, incluindo a quantidade e variedade das drogas apreendidas, as inúmeras anotações manuscritas acerca do tráfico e a maneira como se deu a apreensão: em três mochilas. 6. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à reincidência do agravante William e a dedicação à atividade criminosa do agravante Marcelo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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