STJ AREsp 2630985
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. PORÇÕES EMBALADAS SEPARADAMENTE. VISUALIZAÇÃO DO REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRARIEDADE À INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a tipificação, dada a viabilidade da desclassificação, indicando os arts. 28 e 33 da Lei 11.343/2006 como violad os, bem como o art. 65, III, d, do CP pelo não reconhecimento da confissão. 2. Fato relevante. Guardas municipais abordaram os réus em atitude suspeita, encontrando 16 porções de maconha e dinheiro. 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido confirmou a condenação por tráfico, rejeitando a desclassificação para uso próprio e a aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a alegação de ser usuário e a não aplicação da atenuante de confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova colhida é clara e autoriza a condenação, com relatos coerentes dos guardas municipais a respeito da abordagem em contexto de tráfico, com prévia visualização de possível venda em andamento. 6. A desclassificação para uso próprio não é cabível, pois a droga se destinava ao tráfico, conforme evidências nos autos. 7. A atenuante da confissão espontânea não se aplica, pois não houve reconhecimento da traficância pelo acusado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. PORÇÕES EMBALADAS SEPARADAMENTE. VISUALIZAÇÃO DO REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRARIEDADE À INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a tipificação, dada a viabilidade da desclassificação, indicando os arts. 28 e 33 da Lei 11.343/2006 como violad os, bem como o art. 65, III, d, do CP pelo não reconhecimento da confissão. 2. Fato relevante. Guardas municipais abordaram os réus em atitude suspeita, encontrando 16 porções de maconha e dinheiro. 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido confirmou a condenação por tráfico, rejeitando a desclassificação para uso próprio e a aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a alegação de ser usuário e a não aplicação da atenuante de confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova colhida é clara e autoriza a condenação, com relatos coerentes dos guardas municipais a respeito da abordagem em contexto de tráfico, com prévia visualização de possível venda em andamento. 6. A desclassificação para uso próprio não é cabível, pois a droga se destinava ao tráfico, conforme evidências nos autos. 7. A atenuante da confissão espontânea não se aplica, pois não houve reconhecimento da traficância pelo acusado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.