Decisão · STF

STF ARE 1038486 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Inativos. Equiparação. Vantagem de caráter geral concedida. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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