Decisão · STF

STF ARE 1022621 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-08-25publicado em 2017-09-05
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Anulação de contrato. Ressarcimento de prejuízo causado aos cofres da CDHU. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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