Decisão · STF

STF HC 137987

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-22publicado em 2017-09-05
CIVIL
PENA – PROCESSOS EM CURSO – CONSIDERAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Surge impróprio considerar, na fixação da pena-base, processos em curso além do gênero fraude, presente o crime de estelionato.
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