Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-22publicado em 2017-09-05
CIVIL
PENA – PROCESSOS EM CURSO – CONSIDERAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Surge impróprio considerar, na fixação da pena-base, processos em curso além do gênero fraude, presente o crime de estelionato.