Decisão · STF

STF HC 128049

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-22publicado em 2017-09-05
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Não há o prejuízo da impetração quando medida anterior, formalizada no Superior Tribunal de Justiça, não se mostrou exitosa. PRISÃO PREVENTIVA – TESTEMUNHAS – AMEAÇA. A ameaça a testemunhas surge motivadora da prisão preventiva, no que se busca embaralhar a elucidação dos fatos, a instrução processual.
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