Decisão · STF

STF MS 34622 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-09-01
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PGR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A UNIÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DE IRRAZOABILIDADE DA SANÇÃO. 1. Prematura a intimação por edital, tendo em vista que a notificação pessoal foi realizada em endereço incorreto e não se tentou a intimação nos demais endereços existentes nos autos do processo administrativo. Penalidade aplicada sem ter sido dada à empresa, ora agravada, oportunidade para prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo a que se nega provimento.
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